A RE 09 ANVISA foi uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2003 que estabeleceu os padrões referenciais para avaliação da Qualidade do Ar Interior (QAI) em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. A resolução definiu parâmetros microbiológicos, físicos e químicos para avaliação da qualidade do ar em ambientes internos.
A RE 09 ANVISA ainda está em vigor?
Não. A RE 09 ANVISA foi revogada em 2024 e a principal referência técnica para monitoramento da Qualidade do Ar Interior passou a ser a ABNT NBR 17037, que atualmente estabelece os critérios para avaliação da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.
Mesmo com a revogação da RE 09, a necessidade de monitoramento da qualidade do ar permanece importante para ambientes climatizados, especialmente aqueles atendidos por sistemas de climatização sujeitos ao PMOC. A ABNT NBR 17037 tornou-se a principal norma técnica utilizada para essas avaliações.
O que a RE 09 ANVISA avaliava?
A resolução estabelecia parâmetros relacionados à qualidade do ar em ambientes climatizados, incluindo:
- Fungos viáveis;
- Dióxido de Carbono (CO₂);
- Material particulado;
- Temperatura;
- Umidade relativa do ar;
- Velocidade do ar;
- Taxa de renovação de ar.
Esses parâmetros continuam sendo importantes nas avaliações atuais de Qualidade do Ar Interior.
Qual norma substituiu a RE 09 ANVISA?
A ABNT NBR 17037 passou a ser a principal referência técnica para avaliação da Qualidade do Ar Interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, substituindo a antiga RE 09 ANVISA como referência para monitoramento de QAI.
Qual a diferença entre RE 09 ANVISA e CONAMA 506/2024?
É importante não confundir os dois temas:
ABNT NBR 17037
- Avaliação da Qualidade do Ar Interior (QAI);
- Ambientes fechados climatizados;
- Escritórios;
- Hospitais;
- Clínicas;
- Escolas;
- Hotéis;
- Shopping centers;
- Supermercados.
Resolução CONAMA nº 506/2024
- Qualidade do Ar Ambiente;
- Qualidade do Ar do Entorno;
- Áreas urbanas;
- Áreas industriais;
- Monitoramento atmosférico;
- Avaliação de poluentes atmosféricos em áreas externas.
Quem precisa realizar avaliações de qualidade do ar?
Hospitais, clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios, supermercados, atacarejos, shopping centers, hotéis, universidades, escolas, escritórios corporativos, bancos, indústrias alimentícias, indústrias farmacêuticas, cooperativas agrícolas, frigoríficos, laticínios, centros logísticos, transportadoras, órgãos públicos, condomínios comerciais e empresas em geral frequentemente realizam avaliações da qualidade do ar interior.
Por que contratar o Grupo LL Ambiental?
O Grupo LL Ambiental realiza monitoramentos de Qualidade do Ar Interior conforme a ABNT NBR 17037, além de monitoramentos de qualidade do ar do entorno, emissões atmosféricas, águas, efluentes, ruído ambiental e consultoria ambiental em todo o Brasil.
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